Exame Toxicológico será um tema central neste artigo, onde abordaremos as implicações da nova lei de 2025 que torna obrigatório esse exame para novos motoristas que buscam a habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).
Também discutiremos a continuidade da obrigatoriedade do exame para motoristas já habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de sua atuação profissional.
Essa mudança visa aumentar a segurança nas estradas e garantir que todos os motoristas estejam aptos a dirigir de forma responsável e consciente, refletindo um avanço nas políticas de controle e prevenção ao uso de substâncias proibidas ao volante.
Base legal e objetivos da nova exigência toxicológica
Com a publicação da Lei nº 14.999/2025, importantes atualizações foram incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente em relação à exigência do exame toxicológico.
A principal mudança recai sobre a obrigatoriedade desse exame para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, ou seja, motos e carros.
Até então, o exame era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, onde está inserida a condução de veículos de carga, passageiros e de grande porte.
A nova regra amplia o escopo da segurança viária, buscando identificar o uso de substâncias psicoativas desde o início da formação do condutor, o que reforça o compromisso com a prevenção de acidentes e com a responsabilidade no trânsito.
Além disso, os motoristas que já possuem CNH nas categorias C, D e E agora devem realizar o exame toxicológico periodicamente, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada.
Isso significa que o fator profissional deixa de ser um critério determinante para a obrigatoriedade do teste, ampliando o controle e a fiscalização.
Como previsto no dispositivo legal:
“Art.
148-A, CTB (alterado pela Lei nº 14.999/2025)”
, todos os condutores dessas categorias devem comprovar resultado negativo tanto para a obtenção quanto para a renovação da habilitação.
Segundo o portal G1 – Mudança na CNH, o exame pode identificar a presença de substâncias como maconha, cocaína, ecstasy e anfetaminas.
Com isso, a presença dessas drogas no organismo torna-se uma barreira para a habilitação ou manutenção de condutores nas categorias afetadas.
Essa medida visa elevar o padrão de segurança nas vias brasileiras e garantir que todos os habilitados apresentem condições adequadas para conduzir veículos, priorizando a vida e a integridade no trânsito.
Motoristas das categorias C, D e E habilitados a partir de 2025
A partir de 2025, quem busca a primeira habilitação nas categorias C, D ou E deve apresentar um exame toxicológico com resultado negativo antes mesmo de iniciar o processo.
Essa exigência aplica-se a todos os candidatos, independentemente de exercerem atividades profissionais, conforme destaca a regulamentação atualizada.
Exame realizado na obtenção da CNH.
O teste precisa ser feito em clínicas credenciadas e detecta substâncias psicoativas usadas até 90 dias antes, como maconha, cocaína e anfetaminas.
Sem o laudo negativo, o processo de habilitação não avança, o que torna o exame um filtro inicial obrigatório.
Além disso, alterações legais visam aumentar a segurança nas vias e garantir que os novos condutores dessas categorias estejam aptos física e psicologicamente para a direção profissional.
Profissionais já habilitados antes da lei
Motoristas das categorias C, D e E habilitados antes da nova lei devem estar atentos aos prazos para regularizar o exame toxicológico.
Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023, por exemplo, têm até 30 de maio de 2024 para realizar o exame.
Já quem tem a CNH válida entre janeiro e junho teve o prazo marcado até 31 de março de 2024. Esses prazos variam conforme a validade da carteira de habilitação registrada no prontuário do condutor.
Mesmo quem não exerce atividade remunerada deve fazer o teste.
Ignorar essa exigência pode resultar em multa grave e pontos na CNH, além de problemas para renovação futura do documento.
Periodicidade e prazos para renovação
A obrigatoriedade do exame toxicológico passou por alterações significativas com a nova legislação em vigor para 2025. Agora, não apenas motoristas profissionais das categorias C, D e E, mas também candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B precisam se submeter a esse exame.
A periodicidade da renovação varia conforme o tipo de habilitação e se o condutor exerce atividade remunerada.
Além disso, o exame possui validade de 2 anos e 6 meses, exigindo atenção para os prazos de renovação dentro desse período para evitar penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir conforme sinalizado pelas autoridades de trânsito.
Confira abaixo os prazos conforme o tempo de habilitação:
- 1. Até 2 anos de habilitação: exame a cada 30 meses.
- 2. De 2 a 5 anos de habilitação: exigência mantida a cada 30 meses.
- 3. Acima de 5 anos de habilitação nas categorias C, D e E: exame periódico obrigatório mesmo sem exercer atividade profissional.
Motoristas devem ficar atentos principalmente se forem condutores remunerados de veículos leves de carga, pois esses também se enquadram na obrigatoriedade do exame toxicológico periódico.
A fiscalização já está ativa, e o descumprimento pode gerar multa grave.
Para saber datas específicas e regras conforme a validade da CNH, recomendamos consultar a tabela de prazos do CONTRAN.
Manter o exame em dia é fundamental para garantir a regularidade da sua CNH e evitar sanções administrativas de alto custo.
Exame Toxicológico é uma medida que representa um grande passo em direção à segurança no trânsito, garantindo que todos os motoristas, tanto novos quanto experientes, submetam-se a avaliações que promovem responsabilidade e proteção nas vias.
Essa legislação é essencial para um trânsito mais seguro e consciente.