Infrações de trânsito: hábitos ao volante que geram multas

Infrações de trânsito: os hábitos ao volante que geram multas e você não sabia estão descritos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, documento que detalha cada infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A maioria dos motoristas conhece as infrações óbvias: excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionar em local proibido. O problema está nas dezenas de atitudes cotidianas que rendem pontos na CNH sem que o condutor perceba a irregularidade. Segundo dados do DENATRAN, em 2022 foram aplicadas mais de 34 milhões de multas no Brasil, e boa parte delas por infrações que os motoristas julgavam permitidas ou inofensivas.

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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito funciona como guia operacional para agentes de fiscalização, mas serve também como referência para qualquer motorista que queira entender o que pode ou não fazer ao volante. O documento detalha a tipificação de cada infração, os valores de multa e a pontuação correspondente. Muitas dessas regras passam despercebidas na rotina, porque não são fiscalizadas com a mesma intensidade de um radar de velocidade, mas continuam valendo e podem ser aplicadas a qualquer momento.

Uso do celular ao volante vai além da ligação

Todo motorista sabe que atender ligação segurando o celular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O que muita gente ignora: qualquer manipulação do aparelho enquanto o veículo está em movimento configura a mesma infração. Trocar música no Spotify com o carro parado no semáforo? Infração. Abrir o Waze para verificar o trajeto enquanto o carro anda devagar no congestionamento? Infração. Segurar o celular para tirar foto pela janela? Infração.

O artigo 252 do CTB é claro: conduzir o veículo segurando telefone celular. A palavra-chave é segurando. Não importa se você está falando, digitando, olhando ou apenas segurando o aparelho na mão. O dispositivo precisa estar fixado em suporte apropriado ou guardado. Vale notar que o uso de viva-voz ou fone Bluetooth é permitido, desde que o celular esteja no suporte e você não precise manipulá-lo durante a condução.

Na prática, isso significa que ajustar o GPS precisa acontecer com o carro completamente parado, preferencialmente estacionado fora da via. A fiscalização eletrônica por câmeras já identifica motoristas com celular na mão em várias capitais brasileiras, e a tendência é expansão do sistema. O resultado disso: multas que chegam sem que o motorista tenha sido abordado, porque a imagem capturada mostra o aparelho na mão, mesmo que por segundos.

Farol baixo durante o dia em rodovias

Desde 2016, o CTB obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias federais, estaduais e estradas vicinais pavimentadas. A resolução 453 do CONTRAN determina que o farol deve estar ligado 24 horas por dia nessas vias, independentemente das condições de visibilidade. Dentro de perímetro urbano, a regra não se aplica, mas na estrada é obrigatório.

A infração por trafegar sem farol aceso em rodovia durante o dia é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Muitos motoristas ignoram a regra porque aprenderam a dirigir quando o farol era exigido apenas à noite ou em condições de baixa visibilidade. O problema: a fiscalização em rodovias federais aplica a multa com frequência, especialmente em trechos com operações da Polícia Rodoviária Federal.

A Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 180 mil multas por falta de farol aceso em rodovias durante o dia em 2022, segundo balanço da corporação.

Carros fabricados a partir de 2018 já saem de fábrica com sistema de acendimento automático do farol baixo quando o motor liga, o chamado DRL (Daytime Running Light). Modelos mais antigos exigem que o motorista acione manualmente o farol ao entrar na rodovia. O detalhe: luz de posição (aquela fraquinha) não vale. Precisa ser farol baixo mesmo, o que acende os faróis dianteiros com intensidade suficiente para sinalização.

Buzinar em situações não permitidas

A buzina existe para alertar outros condutores em situações de risco iminente, não para expressar impaciência ou reclamar do trânsito. O artigo 227 do CTB proíbe o uso de buzina em várias situações cotidianas que acontecem diariamente nas ruas brasileiras:

  • Buzinar para apressar o carro da frente no semáforo
  • Buzinar em locais com placas de silêncio (hospitais, escolas)
  • Buzinar entre 22h e 6h em áreas urbanas, salvo risco iminente
  • Buzinar de forma prolongada ou sucessiva sem motivo de segurança
  • Buzinar para cumprimentar ou chamar atenção de pedestres

A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. A fiscalização não é comum porque depende de flagrante por agente de trânsito, mas em operações específicas perto de hospitais ou em áreas residenciais, a multa acontece. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes a autuar quando o uso da buzina for claramente desnecessário ou em local com sinalização de silêncio.

O critério é subjetivo, o que gera discussões. Na defesa de autuação, o motorista pode alegar que buzinou por motivo de segurança, mas precisa demonstrar qual era o risco. Buzinar porque o carro da frente demorou dois segundos para arrancar no verde não configura risco iminente, então a multa se sustenta.

Transporte de carga mal acondicionada

Levar compras do mercado, mudança pequena ou material de construção no porta-malas ou no teto do carro exige cuidados específicos previstos no CTB. O artigo 231 determina que toda carga precisa estar devidamente acondicionada e não pode comprometer a estabilidade do veículo, prejudicar a visibilidade ou criar risco para outros usuários da via.

Situações que geram multa:

  1. Porta-malas aberto com carga saliente: infração média, R$ 130,16 e quatro pontos. Acontece quando o objeto não cabe e o motorista amarra o porta-malas meio aberto com corda.
  2. Carga no teto sem bagageiro apropriado: infração grave, R$ 195,23 e cinco pontos. Colocar colchão, sofá ou madeira direto no teto sem rack homologado configura transporte inadequado.
  3. Objetos soltos no banco traseiro: tecnicamente permitido se não obstruir visão, mas em caso de freada brusca vira risco, e o agente pode autuar por transporte inadequado.
  4. Carga que ultrapassa limites do veículo sem sinalização: infração grave. Se a carga ultrapassar a traseira em mais de 50 cm, exige bandeirola vermelha e autorização especial.

O detalhe que pega: mesmo com bagageiro de teto homologado, a carga precisa estar bem fixada. Se o objeto se soltar durante o trajeto e causar acidente, a responsabilidade civil e criminal recai sobre o motorista. A fiscalização em rodovias estaduais aplica essa multa com frequência em finais de semana, quando aumenta o fluxo de veículos carregados.

Estacionar a menos de 5 metros da esquina

O CTB proíbe estacionar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Em outras palavras: você precisa deixar pelo menos cinco metros de distância entre o carro estacionado e a esquina. A regra existe para garantir visibilidade aos motoristas que fazem conversões e aos pedestres que atravessam.

A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O problema: poucos motoristas sabem medir cinco metros no olho, e a fiscalização municipal aplica a multa com frequência em áreas centrais. Na prática, cinco metros equivalem a aproximadamente dois carros de passeio médio (um Onix tem 4,16 metros de comprimento). Se você consegue estacionar outro carro inteiro entre o seu e a esquina, está dentro da regra.

Outra situação que gera multa: estacionar em frente à entrada de garagem, mesmo que seja a sua própria. O artigo 181, inciso XV, proíbe estacionar em frente à entrada de veículos, sem exceção para o proprietário do imóvel. A lógica: a calçada e a guia rebaixada são parte da via pública, então obstruir o acesso configura infração, mesmo sendo sua casa.

Dirigir calçado inadequadamente

O artigo 252, inciso II do CTB proíbe dirigir calçando chinelo, sandália ou qualquer calçado que não se firme nos pés. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. A regra gera polêmica porque muita gente dirige de chinelo sem problemas, mas a legislação considera que o calçado solto pode escorregar do pedal ou prender embaixo dele em situação de emergência.

O que caracteriza calçado inadequado segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

  • Chinelo de dedo (havaianas, kenner)
  • Sandália rasteira sem tira no calcanhar
  • Tamanco
  • Salto alto fino (dificulta sentir o pedal)
  • Dirigir descalço (também configura infração)

A fiscalização não é comum porque depende de abordagem presencial, mas em blitze de rotina o agente pode autuar se observar o calçado inadequado. O critério é se o calçado fica firme no pé durante a condução. Sandálias com velcro ou tira no calcanhar são aceitas, assim como sapatilhas e tênis.

Vale notar que manter um calçado apropriado no carro resolve o problema. Se você vai à praia de chinelo, leve um tênis no porta-malas para dirigir na volta. O custo de ter um calçado reserva é zero perto do valor da multa e dos pontos na CNH.

Acúmulo de objetos no painel e vidros

Penduricalhos no retrovisor interno, adesivos no para-brisa, objetos no painel: tudo isso pode gerar multa por obstrução de visibilidade. O artigo 230, inciso X do CTB proíbe conduzir o veículo com vidros, retrovisores ou para-brisas obstruídos. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.

O que configura obstrução:

  • Penduricalhos no retrovisor que atrapalham a visão (terço, dado, chaveiro grande)
  • Adesivos no para-brisa fora da área permitida (apenas canto inferior direito, em área de 10×10 cm)
  • Objetos soltos no painel que podem escorregar e obstruir visão
  • Película nos vidros laterais dianteiros ou no para-brisa (permitida apenas na faixa superior, até 20 cm)
  • GPS ou suporte de celular posicionado de forma a obstruir campo de visão do motorista

A fiscalização em blitze aplica essa multa quando identifica obstrução evidente. O detalhe: o agente tem margem de interpretação sobre o que obstrui ou não a visão, então o ideal é manter o campo de visão completamente livre. Aquele sachê perfumado pendurado no retrovisor pode parecer inofensivo, mas tecnicamente configura obstrução se balançar na frente da visão do motorista.

Dirigir com o braço para fora

Colocar o braço para fora da janela enquanto dirige é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O artigo 252, inciso I do CTB determina que o motorista deve conduzir o veículo com os dois braços no volante ou um braço no volante e outro em ação necessária à condução (câmbio, por exemplo).

A regra existe por questões de segurança: com o braço para fora, o motorista perde capacidade de reação rápida em curvas ou desvios. Além disso, o braço exposto corre risco em caso de colisão lateral ou proximidade com outro veículo. A fiscalização não é frequente, mas em operações de trânsito urbano o agente pode autuar ao observar o motorista com braço para fora.

O mesmo vale para dirigir com o cotovelo apoiado na janela: se o braço está para fora do veículo, configura infração. Apoiar o cotovelo na porta com o braço dentro do carro é permitido, desde que o motorista mantenha controle adequado do volante.

Perguntas frequentes sobre infrações de trânsito

Posso usar o celular no suporte para ver o GPS enquanto dirijo?

Sim, desde que o celular esteja fixado em suporte apropriado e você não manipule o aparelho durante a condução. Apenas olhar a tela do GPS é permitido, assim como olhar o painel do carro. A infração acontece quando você segura ou manipula o celular com o veículo em movimento.

Estacionar na minha própria garagem obstruindo a calçada dá multa?

Sim. A calçada e a guia rebaixada são parte da via pública, então estacionar de forma a obstruir o passeio de pedestres configura infração, mesmo sendo sua garagem. A multa é grave, R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O veículo precisa estar completamente dentro do imóvel.

Quantos pontos na CNH levam à suspensão da habilitação?

Desde novembro de 2021, com a nova lei de trânsito, o limite é 20 pontos em 12 meses para motoristas sem infrações gravíssimas, 30 pontos se houver apenas uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. O período de contagem é móvel, sempre os últimos 12 meses.

A multa por falta de farol em rodovia durante o dia vale em estrada vicinal de terra?

Não. A obrigatoriedade de farol baixo aceso durante o dia vale apenas para rodovias pavimentadas: federais, estaduais e estradas vicinais com pavimentação. Em estrada de terra, a regra não se aplica, mas o farol pode ser usado por segurança, especialmente em trechos com poeira que reduz visibilidade.

Posso contestar multa por uso de buzina alegando que foi por segurança?

Sim, toda multa pode ser contestada. Na defesa prévia, você precisa descrever a situação de risco que justificou o uso da buzina. Se houver testemunhas ou imagens que comprovem o risco iminente, as chances de aceitação aumentam. Sem prova, a contestação depende da análise da junta administrativa de recursos de infrações.

Dirigir descalço é proibido ou apenas não recomendado?

É proibido. O artigo 252, inciso II do CTB determina que o motorista deve estar calçado de forma adequada, o que exclui dirigir descalço. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. A regra existe porque dirigir descalço reduz a sensibilidade e o controle sobre os pedais, especialmente em situações de emergência que exigem frenagem brusca.

Para evitar surpresas com infrações de trânsito que você desconhecia, vale consultar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito disponível no site do DENATRAN. O documento tem mais de 400 páginas detalhando cada infração, mas conhecer as mais comuns já reduz bastante o risco de pontos indesejados na CNH e multas que pesam no orçamento. Manter a CNH limpa não é só questão de evitar radares: é conhecer as regras que regulam cada aspecto da condução no dia a dia.

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